EDITAL Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO DA ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS PÚBLICOS, REFERENTE AO QUADRIÊNIO 2021-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO DA ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS PÚBLICOS (CIGIP), por força do art. 8º, inc. II c/c art. 9º, inc. II, do Estatuto do Consórcio, bem como pelo disposto no art. 7º da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 8º do Decreto nº 6.017/2007, CONVOCA assembleia geral para escolha da diretoria do Consórcio que terá mandato no quadriênio de 2025-2028.
1 – Da comissão eleitoral
1.1 Fica instituída Comissão Eleitoral destinada a organizar e disciplinar o procedimento para eleição de escolha da nova diretoria do Consórcio.
1.2 A mencionada comissão será presidida pela Procuradora Geral Lídia Suzana Sena Bitar Dias e terá como membros o Superintendente Rosalvo Pereira da Silva Neto e o Subprocurador Geral Rodrigo Paiva Tenório.
1.3 Compete a Comissão Eleitoral analisar o preenchimento dos requisitos e das condições de elegibilidade dos concorrentes aos cargos, bem como proceder à avaliação da regularidade das chapas.
1.4 Compete ao Procurador a redação de ata para registro dos acontecimentos no dia da eleição, devendo ser assinada pelo Presidente da Assembleia Geral, pelos membros da comissão eleitoral e por representantes indicados pelas chapas.
2 – Do procedimento de inscrição das chapas
2.1 Somente poderão concorrer aos cargos em disputa os (as) Prefeitos (as) empossados (as) e que estiverem no regular exercício do cargo de Chefe do Poder Executivo dos entes públicos regularmente consorciados, através de lei autorizadora.
2.2 As chapas deverão indicar o Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Tesoureiro-Suplente, bem como os membros do Conselho de Deliberação e Administração e do Conselho Fiscal.
2.3 Para o Conselho de Deliberação e Administração deverá ser indicado um Conselheiro-Presidente; um Conselheiro-Secretário e um Conselheiro-membro e 03 (três) conselheiros suplentes.
2.4 Para o Conselho Fiscal deverá ser indicado um Conselheiro-Presidente; um Relator e um Conselheiro-membro, bem como 02 (dois) conselheiro-suplentes.
2.5 A comissão eleitoral atribuirá número as chapas de acordo com o momento do protocolo do pedido de inscrição, sendo de nº 01 a chapa que primeiro requerer sua inscrição e assim sucessivamente, caso duas chapas requeiram a inscrição no mesmo dia, verificar-se-á o horário do protocolo, primeiro em horas, depois em minutos e assim sucessivamente.
3 – Dos documentos necessários para inscrição da Chapa.
3.1 O requerimento de inscrição deverá ser protocolado na sede do Consórcio, localizada na Avenida Tomas Espindola, Farol, Maceió (AL), CEP nº 57.051-190.
3.2 O requerimento de inscrição deverá ser instruído com os seguintes documentos, referente a cada membro da diretoria:
3.2.1 Cópia de documento de identificação com foto;
3.2.2 Cópia do cartão de inscrição no CPF;
3.2.3 Cópia do comprovante de residência;
3.2.4 Cópia do Diploma ou do Termo de Posse no cargo eletivo de Prefeito (a) e
3.2.5 Termo de anuência dos membros da Diretoria para fazer parte da chapa.
3.3 O requerimento de inscrição deverá ser direcionado ao Presidente da Comissão Eleitoral, devendo subscrevê-lo o Prefeito indicado como Presidente da Chapa.
3.4 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio eletrônico ou fax, somente físico na sede do Consórcio indicada no item 03, uma vez que para recebimento do pedido de inscrição deverão ser verificados todos os documentos, caso não preenchidos os requisitos, os pedidos de inscrição serão julgados não acolhidos.
4 – Dos prazos
4.1 O prazo para protocolar o requerimento de inscrição iniciar-se-á a partir do dia 21 de janeiro de 2025, das 08h às 17h e finalizará às 17h do dia 22 de janeiro do corrente ano.
4.2 A Comissão Eleitoral publicará Edital com a relação das chapas inscritas.
4.3 Qualquer chapa está legitimada para apresentar impugnação contra as que se inscreveram, no prazo de 01 (dia) dia contado da publicação do edital de que trata o item 4.2, excluindo-se na contagem do prazo o dia da publicação.
4.4 Após análise das condições e julgamento das impugnações apresentadas, a Comissão de Eleição publicará Edital com as Chapas aptas a concorrer à eleição.
5 – Do dia, horário e local da Eleição
5.1 A eleição ocorrerá no dia 27 de janeiro de 2025, com início para as 09h e
término às 17h, na sede da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, localizado na Av.
Dom Antônio Brandão, 218, Farol, Maceió-AL.
6 – Do direito a voto
6.1 Os representantes dos entes consorciados (Prefeitos) terão direito a voto, desde que devidamente associado ao CIGIP e não incorram em nenhuma cláusula de impedimento prevista no Estatuto do Consórcio.
6.2 O voto será pessoal e intransferível, somente podendo ser efetuado pelo (a) Prefeito (a) em pleno exercício do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, vedado voto por procuração ou outro meio de representação.
6.3 Cada ente público consorciado terá direito a um único voto.
6.4 A comissão eleitoral irá disponibilizar no sítio eletrônico do Cigip, com 02 dias de antecedência da eleição, edital com os nomes dos gestores aptos a votar.
7 – Do procedimento para o dia da eleição
7.1 A Assembleia Geral convocada por meio deste Edital será instalada, em primeira chamada, no dia e hora previstos no item 5.1, com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros aptos a exercer o direito ao voto.
7.2 Caso não estejam presentes membros suficientes para instalação da Assembleia Geral, em primeira chamada, será esta instalada com os membros do CIGIP presentes, em segunda chamada, após 30 (trinta) minutos da primeira.
7.3 A direção dos trabalhos competirá ao atual Presidente do CIGIP que presidirá à Assembleia Geral e, na sua falta ou impedimento, pelo (a) Prefeito (a) mais idoso (a) dentre os Chefes do Poder Executivo dos Municípios Consorciados que estejam presentes.
7.4 Iniciada a sessão serão apresentadas e lidas as chapas concorrentes, bem como entregue aos presentes as cédulas eleitorais.
7.5 Cada votante deverá assinar a lista de presença ao receber sua cédula, que será marcada em local próprio e depositada em uma.
7.6 Somente poderá votar o representante de ente público que constar no edital previsto no item 6.4, desde que exerça seu voto até as 17horas, horário do término da votação, após este horário somente poderá votar aqueles que estiverem no recinto antes do fechamento das portas, para os quais será distribuída ficha/senha.
8 – Da apuração e proclamação dos eleitos
8.1 A Comissão Eleitoral manterá a urna sob seus cuidados, devendo permanecer lacrada e no recinto de votação até o último votante.
8.2 A apuração será realizada imediatamente após o último votante, devendo a Comissão eleitoral verificar o número de votantes que assinaram a lista de presença e o número de cédulas na urna.
8.3 Os votos serão lidos um a um e apurados até o último, podendo a apuração ser acompanhadas pelos representantes dos entes públicos consorciados.
8.4 Após o término da apuração, totalizados os votos, o atual Presidente do Consórcio declarará a chapa vencedora e estarão cientificados todos os interessados nesse instante, contado desse momento o prazo para recurso.
8.5 Em caso de empate serão as duas chapas mais votadas convocadas para nova eleição, que deverá ocorrer em dia e hora designados pelo Presidente da Assembleia Geral.
9 – Dos recursos
9.1 As chapas, por seus Presidentes, poderão interpor recurso de forma escrita contra a proclamação do resultado da eleição, devendo ser protocolado na sede do CIGIP, até 02 (dois) dias da proclamação do resultado.
9.2 Os recursos serão inadmitidos por ilegitimidade do recorrente, por intempestividade ou por meramente protelatórios, assim declarados pela Comissão Eleitoral.
10 – Da posse
10.1 A Chapa Eleita tomará posse no dia 10 de março do ano de 2025, na sede
do Consórcio, momento em que se dará o início do mandato 2025-2028.
11 – Outras providências
11.1 Este edital será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilidade no sítio eletrônico do CIGIP.
11.2 Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Consórcio, em conjunto com a Comissão Eleitoral.
Maceió-AL, 20 de janeiro de 2025.
Adelmo Moreira Calheiros
Presidente